Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

Descubra o valor exato das parcelas e quantas mensalidades você tem direito a receber segundo a tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Lei 13.134.

* As regras de carência e exigência de meses trabalhados mudam a cada solicitação.
Se você trabalhou apenas 1 ou 2 meses no último emprego, informe apenas os salários recebidos.
Valor da Parcela Mensal:
R$ 2.212,41
Total a receber: R$ 8.849,64
4 Parcelas
Direito confirmado ✅

📅 Cronograma Estimado de Liberação das Parcelas:

As parcelas são liberadas a cada 30 dias após o protocolo do requerimento no app Carteira de Trabalho Digital:

📊 Memória de Cálculo Oficial MTE 2026:
Média dos salários: R$ 3.200,00. Enquadrado na Faixa 2 da tabela oficial.

🏛️ Tabela Oficial de Cálculo do Seguro-Desemprego 2026

Os valores das parcelas do seguro-desemprego são atualizados anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base no INPC. Em 2026, vigoram as seguintes faixas:

Faixa Salarial Média Como é Calculada a Parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se a média salarial por 80% (0,8)
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 R$ 1.633,11 + 50% (0,5) do que exceder R$ 2.041,39
Acima de R$ 3.402,65 Valor fixo no Teto Máximo de R$ 2.313,74
* O valor da parcela do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente de 2026 (R$ 1.518,00).
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🏛️ Parâmetros Oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Esta calculadora aplica com fidelidade absoluta as regras da Lei nº 7.998/1990 com as alterações da Lei nº 13.134/2015 e as resoluções do CODEFAT. Seus dados são processados localmente no navegador, sem transmissão para servidores.

❓ Perguntas Frequentes sobre o Seguro-Desemprego

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?

Têm direito os trabalhadores demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta que não possuam renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família, não recebam benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte) e cumpram os períodos de carência de meses trabalhados.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia corrido após a data da demissão para requerer o benefício. O pedido pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Quem pede demissão ou faz acordo comum (Art. 484-A) tem direito?

Não. Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. Quem é demitido por Acordo Mútuo (Art. 484-A da CLT) tem direito a sacar 80% do FGTS e metade da multa rescisória, mas não recebe seguro-desemprego conforme expressa determinação legal.

Tenho um MEI aberto. Posso receber seguro-desemprego?

Em regra, ter um CNPJ (inclusive MEI) ativo leva ao bloqueio automático do seguro-desemprego, pois o sistema presume renda própria. No entanto, se o MEI não possui faturamento e está inativo, é possível entrar com recurso administrativo comprovando a ausência de renda para liberar as parcelas.