Como Funciona o Cálculo de Férias pela CLT em 2026?
Todo trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) adquire o direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato (o chamado período aquisitivo). As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes (o período concessivo).
1. O Que É o 1/3 Constitucional?
Garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, o terço constitucional é um adicional obrigatório de no mínimo um terço a mais do que o salário normal do período de férias. Se você recebe R$ 3.000 de salário e vai tirar 30 dias de férias, receberá R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 brutos.
2. Venda de 1/3 das Férias (Abono Pecuniário)
O artigo 143 da CLT confere ao trabalhador a faculdade de converter 1/3 do seu período de férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário (popularmente conhecido como "vender 10 dias de férias"):
- Decisão exclusiva do trabalhador: A empresa não pode obrigar o colaborador a vender, nem pode recusar a venda se for pedida com 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo.
- Isenção Fiscal Total: O valor recebido pelo abono pecuniário e pelo terço correspondente NÃO sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda, tornando a venda vantajosa do ponto de vista tributário.
3. Adiantamento da 1ª Parcela do 13º Salário
Conforme o artigo 2º da Lei 4.749/1965, o colaborador pode solicitar que a primeira parcela do 13º salário (50% do salário bruto) seja paga por ocasião das suas férias, desde que requerido no mês de janeiro daquele ano. Esse valor entra integralmente na conta sem qualquer dedução de INSS ou IRRF.
4. Como as Faltas Afetam a Duração das Férias (Art. 130 CLT)
Faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo reduzem o direito à quantidade de dias de descanso:
| Faltas Injustificadas no Ano | Dias de Férias a que Tem Direito |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito às férias do período |