🏖️ Regras Oficiais da CLT (Art. 129 a 153) & CF/88

Calculadora de Férias CLT 2026

Calcule o valor exato a receber antes de sair de férias com 1/3 constitucional, simulação da venda de 10 dias (abono pecuniário isento), adiantamento da 1ª parcela do 13º e descontos oficiais de INSS e IRRF.

📝 Dados das Férias

R$
R$
Total Líquido a Receber Antes de Sair
R$ 4.026,12
Bruto Total: R$ 4.666,67 • Descontos: R$ 640,55
1/3 Constitucional
R$ 1.166,67
Direito CF/88
Desconto INSS
R$ 476,96
Tabela Progressiva
Desconto IRRF
R$ 163,59
Exclusivo das Férias
Abono Pecuniário
R$ 0,00
Isento de impostos
⏱️
Prazo Legal Obrigatório (Art. 145 CLT): O pagamento das férias e do terço constitucional deve cair na sua conta em até 2 dias antes do início do descanso. Se a empresa atrasar, o valor deve ser pago em dobro (Súmula 450 do STF).

RECIBO DE FÉRIAS (DEMONSTRATIVO CLT)

Demonstrativo de Remuneração e Abono | Legislação Trabalhista Oficial

Descrição Ref. Vencimentos Descontos
Total Bruto: R$ 4.666,67
Total Descontos: R$ 640,55
LÍQUIDO A RECEBER: R$ 4.026,12

Como Funciona o Cálculo de Férias pela CLT em 2026?

Todo trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) adquire o direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato (o chamado período aquisitivo). As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes (o período concessivo).

1. O Que É o 1/3 Constitucional?

Garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, o terço constitucional é um adicional obrigatório de no mínimo um terço a mais do que o salário normal do período de férias. Se você recebe R$ 3.000 de salário e vai tirar 30 dias de férias, receberá R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 brutos.

2. Venda de 1/3 das Férias (Abono Pecuniário)

O artigo 143 da CLT confere ao trabalhador a faculdade de converter 1/3 do seu período de férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário (popularmente conhecido como "vender 10 dias de férias"):

  • Decisão exclusiva do trabalhador: A empresa não pode obrigar o colaborador a vender, nem pode recusar a venda se for pedida com 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo.
  • Isenção Fiscal Total: O valor recebido pelo abono pecuniário e pelo terço correspondente NÃO sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda, tornando a venda vantajosa do ponto de vista tributário.

3. Adiantamento da 1ª Parcela do 13º Salário

Conforme o artigo 2º da Lei 4.749/1965, o colaborador pode solicitar que a primeira parcela do 13º salário (50% do salário bruto) seja paga por ocasião das suas férias, desde que requerido no mês de janeiro daquele ano. Esse valor entra integralmente na conta sem qualquer dedução de INSS ou IRRF.

4. Como as Faltas Afetam a Duração das Férias (Art. 130 CLT)

Faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo reduzem o direito à quantidade de dias de descanso:

Faltas Injustificadas no Ano Dias de Férias a que Tem Direito
Até 5 faltas 30 dias corridos
De 6 a 14 faltas 24 dias corridos
De 15 a 23 faltas 18 dias corridos
De 24 a 32 faltas 12 dias corridos
Acima de 32 faltas Perde o direito às férias do período

Perguntas Frequentes sobre Férias (FAQ)

Quando as férias devem ser pagas pela empresa?
O artigo 145 da CLT é taxativo: o pagamento de toda a remuneração das férias e do 1/3 deve ser depositado até 2 dias antes do início do descanso. Se as férias começarem na segunda-feira, o pagamento deve cair até a quinta-feira anterior.
O que acontece com o salário do mês seguinte ao retorno das férias?
Como o empregado já recebe os 30 dias adiantados antes de sair, no mês de retorno ele não receberá salário cheio, mas apenas os dias efetivamente trabalhados após a volta. É fundamental planejar os gastos para não ficar sem saldo no mês seguinte.
As férias podem começar em qualquer dia da semana?
Não. Desde a Reforma Trabalhista (Art. 134, § 3º da CLT), é proibido iniciar as férias no período de dois dias que antecede feriado ou o dia de descanso semanal remunerado (DSR). Na prática, não podem começar em quintas, sextas ou vésperas de feriados.
As férias podem ser divididas em quantas vezes?
Com a concordância do empregado, as férias podem ser usufruídas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.
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