Como Funciona a Gratificação Natalina (13º Salário) na CLT?
Instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965, o décimo terceiro salário é uma gratificação devida a todo trabalhador urbano, rural ou doméstico com carteira assinada, correspondente a 1/12 da remuneração por mês de serviço trabalhado.
1. A Regra dos 15 Dias Trabalhados (Fração de Mês)
Para ter direito a 1 avo (1/12) de um determinado mês, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 15 dias naquele mês. Se você foi admitido no dia 16 de março, por exemplo, o mês de março não entra na conta (terá direito a 9/12 no final do ano).
2. Divisão Obrigatória em Duas Parcelas
- 1ª Parcela (Adiantamento): Deve ser paga obrigatoriamente entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a exatos 50% do salário bruto proporcional e não sofre qualquer desconto de INSS ou Imposto de Renda.
- 2ª Parcela (Quitação): Deve ser paga até 20 de dezembro. É nesta parcela que a lei determina a aplicação dos descontos integrais de INSS e IRRF, calculados sobre o valor total do 13º salário. Por essa razão, a 2ª parcela sempre tem valor líquido menor do que a 1ª.
3. Tributação Exclusiva na Fonte do IRRF
O Imposto de Renda sobre o 13º salário possui tributação exclusiva na fonte. Isso significa que ele é retido de forma definitiva em dezembro e não entra na base compensável do ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda de pessoa física.