🎁 Gratificação Natalina Oficial (Leis 4.090/62 e 4.749/65)

Calculadora de Décimo Terceiro Salário 2026

Calcule os valores exatos da 1ª e da 2ª parcelas do seu 13º salário, considerando meses trabalhados, médias de horas extras/comissões e deduções oficiais de INSS e Imposto de Renda.

💼 Dados para o Cálculo

R$
R$
R$
1ª Parcela (50% Limpo)
R$ 1.750,00
📅 Paga até 30 de Novembro
Zero descontos de impostos
2ª Parcela (Quitação)
R$ 1.286,45
📅 Paga até 20 de Dezembro
Com INSS e IRRF totais
Total Líquido do 13º Salário (P1 + P2)
R$ 3.036,45
Bruto Total: R$ 3.500,00 • Total Descontos: R$ 463,55

DEMONSTRATIVO DO 13º SALÁRIO (LEI 4.090/62)

Demonstrativo Oficial de Gratificação Natalina

Descrição Ref. Vencimentos Descontos

Como Funciona a Gratificação Natalina (13º Salário) na CLT?

Instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965, o décimo terceiro salário é uma gratificação devida a todo trabalhador urbano, rural ou doméstico com carteira assinada, correspondente a 1/12 da remuneração por mês de serviço trabalhado.

1. A Regra dos 15 Dias Trabalhados (Fração de Mês)

Para ter direito a 1 avo (1/12) de um determinado mês, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 15 dias naquele mês. Se você foi admitido no dia 16 de março, por exemplo, o mês de março não entra na conta (terá direito a 9/12 no final do ano).

2. Divisão Obrigatória em Duas Parcelas

  • 1ª Parcela (Adiantamento): Deve ser paga obrigatoriamente entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a exatos 50% do salário bruto proporcional e não sofre qualquer desconto de INSS ou Imposto de Renda.
  • 2ª Parcela (Quitação): Deve ser paga até 20 de dezembro. É nesta parcela que a lei determina a aplicação dos descontos integrais de INSS e IRRF, calculados sobre o valor total do 13º salário. Por essa razão, a 2ª parcela sempre tem valor líquido menor do que a 1ª.

3. Tributação Exclusiva na Fonte do IRRF

O Imposto de Renda sobre o 13º salário possui tributação exclusiva na fonte. Isso significa que ele é retido de forma definitiva em dezembro e não entra na base compensável do ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda de pessoa física.

Perguntas Frequentes sobre 13º Salário (FAQ)

A empresa pode pagar o 13º salário em parcela única em dezembro?
Não. A legislação trabalhista brasileira (Lei 4.749/65) proíbe o pagamento do 13º salário em parcela única no mês de dezembro. A primeira parcela deve obrigatoriamente ser paga até 30 de novembro. O descumprimento gera autuação pelo Ministério do Trabalho.
Quem está em licença-maternidade recebe 13º salário?
Sim. A trabalhadora em licença-maternidade tem direito ao 13º salário integral, pago pela empresa, que posteriormente faz a compensação tributária desses valores perante a Previdência Social.
Horas extras e comissões entram no cálculo do 13º?
Sim. Conforme a Súmula 45 do TST, a remuneração de horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões integra o cálculo da gratificação natalina pela média aritmética dos valores recebidos no ano.