Guia de Direitos Trabalhistas

Guia Completo da Rescisão Trabalhista CLT: Direitos, Prazos e FGTS

Entenda exatamente o que você tem a receber no término do contrato de trabalho conforme a modalidade de desligamento e evite perdas na homologação.

Pontos Centrais da Rescisão

  • O prazo de pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos após o fim do contrato (Art. 477 da CLT).
  • Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca 100% do FGTS + multa rescisória de 40%.
  • No Acordo Comum (Art. 484-A), saca-se 80% do FGTS com multa de 20% e metade do aviso prévio.

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1. Quais São as Modalidades de Rescisão de Contrato?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diferentes regras e verbas rescisórias de acordo com quem tomou a iniciativa do término da relação profissional:

Modalidade Aviso Prévio Saque FGTS Multa FGTS Seguro-Desemprego
Demissão sem Justa Causa Recebe integral Sim (100%) 40% Sim
Pedido de Demissão Trabalha ou paga Não Zero Não
Acordo Comum (Art. 484-A) Recebe 50% Sim (até 80%) 20% Não
Demissão com Justa Causa Não tem direito Não Zero Não

2. As Principais Verbas Rescisórias

  • Saldo de Salário: Pagamento dos dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
  • Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011): Além dos 30 dias constitucionais, o trabalhador ganha mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto máximo de 90 dias.
  • 13º Salário Proporcional: Fração correspondente aos meses trabalhados no ano (regra de 15 dias trabalhados no mês para contar 1/12 avo).
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: Todo trabalhador tem direito às férias acumuladas acrescidas do terço constitucional.
  • Multa Rescisória do FGTS: 40% (ou 20% em acordo comum) sobre o saldo de todos os depósitos efetuados pela empresa na conta vinculada do trabalhador durante o contrato.

3. Qual o Prazo para o Pagamento da Rescisão?

Desde a Reforma Trabalhista (Art. 477, § 6º da CLT), o pagamento de todas as verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

Penalidade por Atraso (Art. 477, § 8º CLT): Se o empregador atrasar o depósito das verbas rescisórias além do prazo legal de 10 dias, é obrigado a pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário nominal integral do colaborador.

4. Vale a Pena Fazer Acordo Comum (Art. 484-A da CLT)?

Instituído pela Lei 13.467/2017, o acordo de demissão consensual é uma excelente alternativa para quem deseja sair da empresa sem abrir mão de todo o patrimônio acumulado. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e tem autorização para sacar até 80% do saldo do FGTS na Caixa, embora não tenha direito às parcelas do seguro-desemprego.

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